# CDC e cobrança: o que os artigos 42, 42-A e 71 proíbem na prática

Constrangimento, ameaça, exposição a terceiros, cobrança de valor indevido. O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre cobrar e como aplicar no dia a dia.

Cobrar é legítimo. Constranger não é. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) trata do assunto em três pontos que todo credor deveria conhecer.

## Artigo 42: sem ridículo, constrangimento ou ameaça

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." Isso inclui falar da dívida com familiares, colegas ou vizinhos, mandar recado no trabalho, e usar linguagem de intimidação.

O parágrafo único é o que mais dói no bolso: quem cobra valor indevido deve devolver em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável. Por isso o cálculo de juros e multa precisa estar certo e discriminado.

## Artigo 42-A: identificação em todo documento de cobrança

Todo documento de cobrança deve trazer nome, endereço e CNPJ do fornecedor. Na prática, toda mensagem deve identificar o credor e, quando houver, a assessoria que cobra em nome dele.

## Artigo 71: crime

Usar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmação falsa ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer é crime, com pena de detenção e multa. Vale para pessoa e para software.

## Como aplicar

- Identifique credor e assessoria na primeira linha.
- Confirme a identidade antes de citar valores; se não confirmar, a mensagem é neutra.
- Informe valor original e encargos separados, com base no contrato.
- Respeite horário comercial e o fuso da pessoa.
- Pare ao primeiro sinal de contestação e registre.
- Nunca diga que vai negativar ou processar se isso não for verdade e autorizado.

Na NegociarHoje essas regras estão no código de conduta público e implementadas como guardrails: a agente de IA não consegue ameaçar, expor ou oferecer fora da política, e uma suíte de conversas adversariais confere isso a cada mudança.

---
Autor: Equipe NegociarHoje. Publicado em 2026-09-22. Fonte: https://negociarhoje.com.br/blog/cdc-e-cobranca-o-que-o-artigo-42-proibe